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ESIC-2026-000001 Indeferido

Legislação e Programas sobre Altas Habilidades/Superdotação

Solicitado em: 30/04/2026 16:53 Respondido em: 23/06/2026 09:00

Dados do Solicitante (Anonimizados)

Nome: R. OLIVEIRA
E-mail: ***@gmail.com
Telefone: ***1703
CPF: ***.***.***-20

Descrição da Solicitação

Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho por meio desta solicitar acesso às seguintes informações no âmbito da rede municipal de ensino de Igreja Nova. Relação da legislação municipal vigente (leis, decretos, resoluções, portarias e/ou instruções normativas) que trate do atendimento educacional aos estudantes com Altas Habilidades/Superdotação na rede municipal de ensino. Indicar se existe programas, projetos, ações ou iniciativas institucionais atualmente desenvolvidos ou já implementados pela Secretaria voltados ao atendimento de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação (sim ou não). Em caso afirmativo: i) Existe alguma ação destinada à identificação de sinais de precocidade ou indicadores de Altas Habilidades/Superdotação em crianças de 3 a 6 anos? ii) Existem protocolos, instrumentos de avaliação, fluxos de encaminhamento ou orientações pedagógicas utilizados pelos professores para identificação de sinais de precocidade ou indicadores de Altas Habilidades/Superdotação em crianças de 3 a 6 anos (Sim ou não)? [Em caso afirmativo, disponibilizar as fichas de identificação, protocolos utilizados e/ou instrumentos de avaliação.] iii) Qual o contato institucional do setor ou núcleo responsável pelos estudantes com Altas habilidades/superdotação na rede municipal? Solicito, encarecidamente, a gentileza de disponibilizar os documentos em formato digital (PDF ou similar) ou indicar o link oficial para acesso, caso já estejam disponíveis em meio eletrônico. Informo que a presente solicitação integra uma pesquisa de abrangência nacional, com o objetivo de mapear as políticas públicas municipais relacionadas ao atendimento de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação, especialmente no que se refere à identificação precoce em crianças de 3 a 6 anos. Esclareço, ainda, que após a conclusão do estudo, o pesquisador entrará em contato com a rede municipal a fim de estar com os profissionais e socializar os achados da pesquisa, contribuindo para o diálogo institucional e o fortalecimento das políticas educacionais na área.

Resposta

Em resposta aos questionamentos deduzidos em sua petição, informamos que a Administração Pública Municipal não possui, no presente momento, os dados e documentos solicitados, em razão das seguintes condicionantes fáticas e jurídicas, pela Ausência de Normatização Local e Inexistência de Casos Registrados e de Programas Específicos. Até a presente data, o Município de Igreja Nova não dispõe de legislação local específica (leis, decretos, resoluções ou portarias) editada no âmbito da competência supletiva municipal que regulamente o Atendimento Educacional Especializado (AEE) direcionado estritamente a discentes com Altas Habilidades ou Superdotação. O município segue, de forma geral, as diretrizes e bases preconizadas pela legislação federal (Lei nº 9.394/1996) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE). Diante da estrita factualidade que rege a gestão pública, esclarece-se que não há, até o presente momento, indícios ou registros cadastrais de crianças com superdotação ou altas habilidades identificadas na faixa etária de 3 a 6 anos (ou nos demais ciclos) na rede municipal de ensino. Consequentemente, restam prejudicados os questionamentos subsequentes (itens i, ii e iii), dada a inexistência de programas institucionais, protocolos de avaliação ou setor específico voltados a essa demanda na localidade.

Justificativa

À luz dos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, o dever de informar do Estado vincula-se à existência prévia do dado ou do documento em seus arquivos. Consoante a jurisprudência pátria e a inteligência dos normativos de transparência, a Lei de Acesso à Informação não impõe ao ente público a obrigação de criar documentos, legislações ou estatísticas que materialmente não existem no mundo jurídico e fático da municipalidade. Fica esta municipalidade à disposição para futuros esclarecimentos e saúda a iniciativa da pesquisa de abrangência nacional, ressaltando o compromisso contínuo com a evolução das políticas educacionais inclusivas dentro das reais possibilidades orçamentárias e estruturais do município. Na certeza de termos prestado os esclarecimentos cabíveis, submetemos a presente manifestação.