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        "tenant_id": 6,
        "protocolo": "ESIC-2026-000001",
        "nome_solicitante": "R. OLIVEIRA",
        "email": "***@gmail.com",
        "telefone": "***1703",
        "cpf": "***.***.***-20",
        "assunto": "Legislação e Programas sobre Altas Habilidades/Superdotação",
        "descricao": "Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho por meio desta solicitar acesso às seguintes informações no âmbito da rede municipal de ensino de Igreja Nova.\r\n\r\nRelação da legislação municipal vigente (leis, decretos, resoluções, portarias e/ou instruções normativas) que trate do atendimento educacional aos estudantes com Altas Habilidades/Superdotação na rede municipal de ensino. \r\n\r\nIndicar se existe programas, projetos, ações ou iniciativas institucionais atualmente desenvolvidos ou já implementados pela Secretaria voltados ao atendimento de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação (sim ou não).\r\n\r\nEm caso afirmativo: \r\n\r\ni) Existe alguma ação destinada à identificação de sinais de precocidade ou indicadores de Altas Habilidades/Superdotação em crianças de 3 a 6 anos? \r\n\r\nii) Existem protocolos, instrumentos de avaliação, fluxos de encaminhamento ou orientações pedagógicas utilizados pelos professores para identificação de sinais de precocidade ou indicadores de Altas Habilidades/Superdotação em crianças de 3 a 6 anos (Sim ou não)? [Em caso afirmativo, disponibilizar as fichas de identificação, protocolos utilizados e/ou instrumentos de avaliação.]\r\n\r\niii) Qual o contato institucional do setor ou núcleo responsável pelos estudantes com Altas habilidades/superdotação na rede municipal?\r\n\r\nSolicito, encarecidamente, a gentileza de disponibilizar os documentos em formato digital (PDF ou similar) ou indicar o link oficial para acesso, caso já estejam disponíveis em meio eletrônico.\r\n\r\nInformo que a presente solicitação integra uma pesquisa de abrangência nacional, com o objetivo de mapear as políticas públicas municipais relacionadas ao atendimento de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação, especialmente no que se refere à identificação precoce em crianças de 3 a 6 anos.\r\n\r\nEsclareço, ainda, que após a conclusão do estudo, o pesquisador entrará em contato com a rede municipal a fim de estar com os profissionais e socializar os achados da pesquisa, contribuindo para o diálogo institucional e o fortalecimento das políticas educacionais na área.",
        "status": "indeferido",
        "resposta": "Em resposta aos questionamentos deduzidos em sua petição, informamos que a Administração Pública Municipal não possui, no presente momento, os dados e documentos solicitados, em razão das seguintes condicionantes fáticas e jurídicas, pela Ausência de Normatização Local e Inexistência de Casos Registrados e de Programas Específicos.\r\n Até a presente data, o Município de Igreja Nova não dispõe de legislação local específica (leis, decretos, resoluções ou portarias) editada no âmbito da competência supletiva municipal que regulamente o Atendimento Educacional Especializado (AEE) direcionado estritamente a discentes com Altas Habilidades ou Superdotação. O município segue, de forma geral, as diretrizes e bases preconizadas pela legislação federal (Lei nº 9.394/1996) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE).\r\nDiante da estrita factualidade que rege a gestão pública, esclarece-se que não há, até o presente momento, indícios ou registros cadastrais de crianças com superdotação ou altas habilidades identificadas na faixa etária de 3 a 6 anos (ou nos demais ciclos) na rede municipal de ensino. Consequentemente, restam prejudicados os questionamentos subsequentes (itens i, ii e iii), dada a inexistência de programas institucionais, protocolos de avaliação ou setor específico voltados a essa demanda na localidade.",
        "justificativa": "À luz dos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, o dever de informar do Estado vincula-se à existência prévia do dado ou do documento em seus arquivos. Consoante a jurisprudência pátria e a inteligência dos normativos de transparência, a Lei de Acesso à Informação não impõe ao ente público a obrigação de criar documentos, legislações ou estatísticas que materialmente não existem no mundo jurídico e fático da municipalidade. Fica esta municipalidade à disposição para futuros esclarecimentos e saúda a iniciativa da pesquisa de abrangência nacional, ressaltando o compromisso contínuo com a evolução das políticas educacionais inclusivas dentro das reais possibilidades orçamentárias e estruturais do município.\r\nNa certeza de termos prestado os esclarecimentos cabíveis, submetemos a presente manifestação.",
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