Estrutura Organizacional
Conheça a estrutura administrativa do município de Igreja Nova, incluindo órgãos, secretarias, departamentos e seus responsáveis.
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Órgãos e Secretarias
Estrutura administrativa do município.
1.PREFEITURA DE IGREJA NOVA
Competências
O Prefeito é o chefe do Poder Executivo Municipal, eleito para administrar a cidade e zelar pelo bem-estar da população. Suas atribuições são fundamentais para o desenvolvimento local e a prestação de serviços públicos de qualidade. Atribuições Principais: I. Gestão Administrativa: Dirigir a administração pública, nomear secretários e servidores, e garantir a execução das leis municipais. II. Gestão Financeira: Elaborar e aplicar o orçamento municipal, definindo prioridades para investimentos em saúde, educação e infraestrutura. III. Serviços Públicos: Organizar e fiscalizar serviços essenciais como coleta de lixo, iluminação pública, transporte coletivo e saneamento. IV. Desenvolvimento Urbano: Planejar o crescimento da cidade e realizar obras de manutenção e melhoria de vias e espaços públicos. V. Relações Institucionais: Representar o município legalmente e articular parcerias com os Governos Estadual e Federal para a captação de recursos. VI. Processo Legislativo: Sancionar (aprovar) ou vetar projetos de lei votados pela Câmara Municipal.
I-a. Procuradoria Geral do Município
Competências
I. Organizar e manter atualizado o arquivo das Leis municipais; II. Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses e do seu patrimônio em todas as ações que sejam parte ou terceiro interveniente; III. Promover, privativamente, a cobrança extrajudicial ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; IV. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que a Prefeita, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração forem apontadas como autoridades coautoras; V. Representar o(a) Prefeito(a) sobre providências de ordem jurídica que lhes pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; VI. propor à(o) Prefeita(o), aos Secretários do Município e as medidas que julgarem necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta como na indireta e fundacional; VII. exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da administração direta do município; VIII. examinar e emitir pareceres em todos os processos de licitação; IX. analisar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis; X. requisitar aos órgãos e entidades da administração municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XI. celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização do Procurador do Município; XII. manter estágio de estudantes de Direito na forma da legislação pertinente; XIII. avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração do Município; XIV. propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município e/ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XV. sugerir à(o) Prefeita(o) e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; XVI. desenvolver atividades de relevante interesse municipal; XVII. transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas da(o) Prefeita(o) Municipal; XVIII. cooperar na formação de proposições de caráter normativo.
I-b. Controladoria Interna
Competências
I. exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; II. verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; III. realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; IV. o exercício do controle interno dos atos da administração, determinando as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; V. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; VI. avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; VII. exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VIII. examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais estaduais e federais quando julgar necessários; IX. orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; X. expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; XI. proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; XII. promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades e/ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; XIII. propor à(ao) Prefeita(o) Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; XIV. sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; XV. implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; XVI. tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; XVII. criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; XVIII. implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; XIX. promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; XX. participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; XXI. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo; XXII. velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para o contratante Município de Igreja Nova, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas. XXIII. examinar e emitir pareceres em todos os processos de licitação e pagamento; XXIV. exercer outras atividades correlatas.
II.a) Secretaria Municipal do Gabinete
Competências
I. prestar assistência e assessoramento à(ao) Prefeita(o) Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente: a) no trato de assuntos, providências e iniciativas relativos ao expediente oficial do Poder Executivo; b) a elaboração e/ou supervisão dos atos normativos de iniciativa da (o) Gestora (o) Municipal e procedimentos administrativos, manifestando-se previamente, quanto à conveniência, oportunidade e compatibilidade com as diretrizes governamentais; c) o exercício das funções legislativas outorgadas à(ao) Prefeita(o) Municipal pela Lei Orgânica do Município, bem como no acompanhamento da tramitação de todas as proposições; d) a promoção e na execução das relações políticoadministrativas que representem a interação institucional entre o Poder Executivo e os Poderes Legislativo, Judiciário, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe; e) a promoção de análises das políticas públicas; f) a realização de estudos de diferentes naturezas, em especial os de ordem político-institucional; g) auxiliar a fiscalização da execução orçamentária e financeira dos outros órgãos da administração municipal. II. exercer as seguintes atribuições institucionais: a) analisar todos os documentos relativos à administração pública encaminhados à (o)Prefeita (o) Municipal; b) supervisionar as ações intersetoriais de Governo de caráter administrativo, envolvendo os órgãos da Administração Direta; c) a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal; d) a formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social das ações do Governo Municipal; e) atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal; f) a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; g) promover a publicação e a preservação dos atos oficiais. III. exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal, administrando e gerenciando a folha geral de pessoal de todas as demais secretarias; IV. exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais; V. identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal; VI. organizar e manter o cadastro de pessoal atualizado (efetivos, à disposição, cedidos, comissionados, contratados temporariamente, aposentados e pensionistas);
II.b) Secretaria Municipal de Planejamento
II.c) Secretaria Municipal de Finanças
Competências
I. planejar, coordenar, controlar e executar todos os pagamentos efetuados pelo município através de seus órgãos, sendo de competência exclusiva do(a) Secretário(a) de Finanças a autorização final no processo administrativo de pagamento; II. organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal; III. assessorar à(o) Prefeita(o) em assuntos de economia e finanças; IV. propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira, mantendo todas as certidões ativas e regulares; V. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores; VI. exercer as atividades relativas ao lançamento de tributos e a arrecadação de rendas municipais; VII. fiscalização dos contribuintes; VIII. executar a contabilidade geral do município; IX. coordenar junto com a Secretaria de Gabinete, Planejamento e Gestão Pública a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções; X. exercer outras atividades correlatas à pasta.
II.d) Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos
Competências
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração Municipal; II. assessorar a Administração municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas públicas destinadas à limpeza e preservação das vias e logradouros públicos; III. elaborar e implementar campanhas educativas de controle e reaproveitamento de resíduos sólidos; IV. planejar e ordenar todo sistema de iluminação pública do município; V. planejar e ordenar todo sistema de abastecimento de água do município; VI. coordenar as atividades de defesa civil do Município; VII. conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; VIII. coordenar as atividades da guarda municipal do Município; IX. analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos no aspecto econômico e ambiental; X. assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.
II.e) Secretaria Municipal de Saúde;
Competências
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, regular, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da política de saúde pública municipal; II. organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da(o) Prefeita(o); III. promover as atividades de assistência médica, odontológica, e hospitalar aos munícipes. IV. prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas; V. proceder ações higiênico-sanitárias capazes de prevenir ou eliminar riscos à saúde, exercendo políticas epidemiológicas e sanitárias, com fundamento nas normas sanitárias vigentes; VI. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VII. manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município; VIII. executar programas de assistência médicaodontológica aos alunos da rede municipal de ensino; IX. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; X. promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; XI. promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; XII. acompanhar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; XIII. assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.
II.f) Secretaria Municipal de Educação
Competências
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração Municipal; II. organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da(o) Prefeita(o); III. promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionandolhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; IV. proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material didático, transporte e alimentação; V. orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; VI. elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais; VII. executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação; VIII. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; IX. promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos na escola; X. propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros; XI. promover a manutenção das escolas da área rural, através de atividades e projetos que contemplem a educação do campo; XII. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; XIII. promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; XIV. combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; XV. desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XVI. promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; XVII. incentivar meios de recreação construtiva à comunidade; XVIII. participar na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas e culturais.
II.g) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Competências
I. acompanhar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Assistência Social e Trabalho; II. estimular a adoção de medidas que possam ampliar a geração de emprego e renda local; III. receber necessitados que procurem auxílio do Município em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível; IV. conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado; V. promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; VI. promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda; VII. dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; VIII. pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos; IX. dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema; X. estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social; XI. coordenar o Fundo Municipal de Assistência Social; XII. assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.
II.h) Secretaria Municipal de Transportes
Competências
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições, os objetivos e necessidades da Administração Municipal; II. organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessário ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da(o) Prefeita(o); III. administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária do Município; IV. executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município; V. promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito; VI. coordenar, orientar e fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres; VII. executar as atividades referentes à engenharia e estatística de trânsito; VIII. assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.
II.i) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Competências
I. planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal; II. atuar, subsidiariamente aos órgãos do Governo Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados; III. administrar a cessão de uso de equipamento agrícola aos produtores do Município; IV. promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agricultura, pecuária e preservação do meio ambiente; V. promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas e proteção ao meio ambiente; VI. estimular a diversificação da pecuária leiteira, da ovino e caprinocultura e a criação de pequenos animais; VII. incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, associações de comerciantes e industriais, promovendo, juntamente com as entidades estaduais e federais e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica e econômicofinanceira, bem como oferecendo incentivos; VIII. exercer a fiscalização ambiental nos limites de sua competência; IX. assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.
II.j) Secretária Municipal de Infraestrutura e Habitação
Competências
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições, os objetivos e necessidades da Administração Municipal; II. tratar de assuntos relacionados com a execução de obras públicas; III. fiscalizar e aprovar projetos de obras particulares, observando o cumprimento das normas do código de posturas; IV. construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção dos imóveis particulares em uso pelo Município; V. elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes; VI. promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município; VII. efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo; VIII. construir, ampliar e modernizar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; IX. realizar fiscalização e medição de obras públicas executadas por terceiros; X. fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município; XI. manter atualizada a planta cadastral do Município para efeito de disciplinamento da expansão urbana; XII. cumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a elaboração dos respectivos projetos; XIII. realizar levantamentos de problemas habitacionais, com a finalidade de manter o banco de dados abastecido para formulação e adequação aos programas de habitação popular; XIV. assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.
II.k) Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude
Competências
I – articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com os demais órgãos da Administração Pública, as políticas públicas da juventude, de forma a garantir-lhes os seus direitos, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano; II – originar os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional dos jovens, por meios de programas específicos; III – desenvolver o espírito empreendedor, visando a inserção dos jovens na sociedade; IV – promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; V – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; VI – incentivar e proteger o artista e o artesão; VII – documentar as artes populares; VIII – promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; IX – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionandolhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; X – incentivar meios de recreação construtiva à comunidade; XI– participar na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas; XII– exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza; XIII – assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.
II.l) Secretária Municipal de Comunicação
Competências
I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; II – executar as atividades de comunicação social do Gabinete da(o) Prefeita(o); III – coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; IV – coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; V – promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; VI – promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; VII – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com a(o) Prefeita(o), os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; VIII – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; IX – coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; X – coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal; XI – coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XIII– exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza; XIV – assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.
Sobre a Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional representa a forma como o município está organizado administrativamente, definindo órgãos, secretarias, departamentos e suas respectivas competências, hierarquia e atribuições para o cumprimento das políticas públicas.
Informações sobre a estrutura:
- Nome do Órgão/Secretaria: Denominação oficial da unidade administrativa
- Responsável: Nome do gestor ou secretário titular
- Competências: Atribuições e áreas de atuação do órgão
- Endereço: Localização física para atendimento presencial
- Contatos: Telefone e e-mail para comunicação
- Horário de Atendimento: Dias e horários de funcionamento
Tipos de estruturas:
- Gabinete do Prefeito: Coordenação geral da administração municipal
- Secretarias Municipais: Órgãos executivos especializados por área (saúde, educação, obras, etc.)
- Autarquias: Entidades com autonomia administrativa e financeira
- Fundações: Instituições públicas para fins específicos
- Conselhos Municipais: Órgãos colegiados de participação social
Base Legal: A estrutura organizacional é definida pela Lei Orgânica do Município e por legislação complementar específica. Alterações na estrutura requerem aprovação da Câmara Municipal através de lei ordinária.
Transparência: A divulgação da estrutura organizacional atende aos princípios da publicidade e eficiência administrativa, permitindo que o cidadão conheça a organização do poder público e saiba onde procurar atendimento para suas demandas.