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    {
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        "nome": "1.PREFEITURA DE IGREJA NOVA",
        "responsavel": "TIAGO GOMES DOS SANTOS - Prefeito",
        "endereco": "Praça Professor Agnelo Moreira,06, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "O Prefeito é o chefe do Poder Executivo Municipal, eleito para administrar a cidade e zelar pelo bem-estar da população. Suas atribuições são fundamentais para o desenvolvimento local e a prestação de serviços públicos de qualidade.\r\nAtribuições Principais:\r\nI. Gestão Administrativa: Dirigir a administração pública, nomear secretários e servidores, e garantir a execução das leis municipais.\r\nII. Gestão Financeira: Elaborar e aplicar o orçamento municipal, definindo prioridades para investimentos em saúde, educação e infraestrutura.\r\nIII. Serviços Públicos: Organizar e fiscalizar serviços essenciais como coleta de lixo, iluminação pública, transporte coletivo e saneamento.\r\nIV. Desenvolvimento Urbano: Planejar o crescimento da cidade e realizar obras de manutenção e melhoria de vias e espaços públicos.\r\nV. Relações Institucionais: Representar o município legalmente e articular parcerias com os Governos Estadual e Federal para a captação de recursos.\r\nVI. Processo Legislativo: Sancionar (aprovar) ou vetar projetos de lei votados pela Câmara Municipal.",
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        "email": "gabinete@igrejanova.al.gov.br",
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        "nome": "I-a. Procuradoria Geral do Município",
        "responsavel": "Alan Firmino",
        "endereco": "Praça Professor Agnelo Moreira,06, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I.\tOrganizar e manter atualizado o arquivo das Leis municipais; \r\nII.\tRepresentar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses e do seu patrimônio em todas as ações que sejam parte ou terceiro interveniente; \r\nIII.\tPromover, privativamente, a cobrança extrajudicial ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; \r\nIV.\tElaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que a Prefeita, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração forem apontadas como autoridades coautoras; \r\nV.\tRepresentar o(a) Prefeito(a) sobre providências de ordem jurídica que lhes pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; \r\nVI.\tpropor à(o) Prefeita(o), aos Secretários do Município e as medidas que julgarem necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta como na indireta e fundacional; VII. exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da administração direta do município; VIII. examinar e emitir pareceres em todos os processos de licitação; \r\nIX.\tanalisar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis; \r\nX.\trequisitar aos órgãos e entidades da administração municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; \r\nXI.\tcelebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização do Procurador do \r\nMunicípio; \r\nXII.\tmanter estágio de estudantes de Direito na forma da legislação pertinente; \r\nXIII.\tavocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração do Município; \r\nXIV.\tpropor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município e/ou aperfeiçoar as práticas administrativas; \r\nXV.\tsugerir à(o) Prefeita(o) e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; \r\nXVI.\tdesenvolver atividades de relevante interesse municipal; \r\nXVII.\ttransmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas da(o) Prefeita(o) Municipal; \r\nXVIII.\tcooperar na formação de proposições de caráter normativo.",
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        "nome": "I-b. Controladoria Interna",
        "responsavel": "Erik Fernando de Souza Barbosa",
        "endereco": "PRAÇA PROF AGNELO MOREIRA, 06, Centro Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I.\texercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; \r\nII.\tverificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; \r\nIII.\trealizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; \r\nIV.\to exercício do controle interno dos atos da administração, determinando as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; \r\nV.\tavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; \r\nVI.\tavaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; \r\nVII.\texercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; \r\nVIII.\texaminar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais estaduais e federais quando julgar necessários; \r\nIX.\torientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; \r\nX.\texpedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; \r\nXI.\tproceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; \r\nXII.\tpromover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades e/ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; \r\nXIII.\tpropor à(ao) Prefeita(o) Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal \r\ne de contas bancárias; \r\nXIV.\tsistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; \r\nXV.\timplementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; \r\nXVI.\ttomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos \r\nda Administração Indireta; \r\nXVII.\tcriar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; \r\nXVIII.\timplementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; \r\nXIX.\tpromover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; \r\nXX.\tparticipar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; \r\nXXI.\tproceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo; \r\nXXII.\tvelar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para o contratante Município de Igreja Nova, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas. \r\nXXIII.\texaminar e emitir pareceres em todos os processos de licitação e pagamento; \r\nXXIV.\texercer outras atividades correlatas.",
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        "nome": "II.a) Secretaria Municipal do Gabinete",
        "responsavel": "MÔNICA DANTAS ARRUDA SILVA",
        "endereco": "Praça Professor Agnelo Moreira,06, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I. prestar assistência e assessoramento à(ao) Prefeita(o) Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente: \r\na)\tno trato de assuntos, providências e iniciativas relativos ao expediente oficial do Poder Executivo; \r\nb)\ta elaboração e/ou supervisão dos atos normativos de iniciativa da (o) Gestora (o) Municipal e procedimentos administrativos, manifestando-se previamente, quanto à conveniência, oportunidade e compatibilidade com as diretrizes governamentais; \r\nc)\to exercício das funções legislativas outorgadas à(ao) Prefeita(o) Municipal pela Lei Orgânica do Município, bem como no acompanhamento da tramitação de todas as proposições; d) a promoção e na execução das relações políticoadministrativas que representem a interação institucional entre o Poder Executivo e os Poderes Legislativo, Judiciário, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe; \r\ne)\ta promoção de análises das políticas públicas;  \r\nf)\ta realização de estudos de diferentes naturezas, em especial os de ordem político-institucional; \r\ng)\tauxiliar a fiscalização da execução orçamentária e financeira dos outros órgãos da administração municipal. \r\nII. exercer as seguintes atribuições institucionais: \r\na)\tanalisar todos os documentos relativos à administração pública encaminhados à (o)Prefeita (o) Municipal; \r\nb)\tsupervisionar as ações intersetoriais de Governo de caráter administrativo, envolvendo os órgãos da \r\nAdministração Direta; \r\nc)\ta análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara \r\nMunicipal; \r\nd)\ta formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social das ações do Governo Municipal; \r\ne)\tatender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal; \r\nf)\ta divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos;  \r\ng)\tpromover a publicação e a preservação dos atos oficiais. III. exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal, administrando e gerenciando a folha geral de pessoal de todas as demais secretarias; \r\nIV.\texercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais; \r\nV.\tidentificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal; \r\nVI.\torganizar e manter o cadastro de pessoal atualizado (efetivos, à disposição, cedidos, comissionados, contratados temporariamente, aposentados e pensionistas);",
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        "email": "gabinete@igrejanova.al.gov.br",
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        "nome": "II.b) Secretaria Municipal de Planejamento",
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        "nome": "II.c)\tSecretaria Municipal de Finanças",
        "responsavel": "ANA CRISTINA FELIX",
        "endereco": "Praça Professor Agnelo Moreira,06, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I.\tplanejar, coordenar, controlar e executar todos os pagamentos efetuados pelo município através de seus órgãos, sendo de competência exclusiva do(a) Secretário(a) de Finanças a autorização final no processo administrativo de pagamento; \r\nII.\torganizar e manter atualizado o Cadastro de \r\nFornecedores da Prefeitura Municipal; \r\nIII.\tassessorar à(o) Prefeita(o) em assuntos de economia e finanças; \r\nIV.\tpropor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira, mantendo todas as certidões ativas e regulares; \r\nV.\tfiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores; \r\nVI.\texercer as atividades relativas ao lançamento de tributos e a arrecadação de rendas municipais; \r\nVII.\tfiscalização dos contribuintes; \r\nVIII.\texecutar a contabilidade geral do município; \r\nIX.\tcoordenar junto com a Secretaria de Gabinete, Planejamento e Gestão Pública a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções; X. exercer outras atividades correlatas à pasta.",
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        "nome": "II.d) Secretaria Municipal de Administração e Serviços  Públicos",
        "responsavel": "JONALDO DAVI",
        "endereco": "Avenida Santos Filho,101, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I.\tplanejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração Municipal; \r\nII.\tassessorar a Administração municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas públicas destinadas à limpeza e preservação das vias e logradouros públicos; III. elaborar e implementar campanhas educativas de controle e reaproveitamento de resíduos sólidos; \r\nIV.\tplanejar e ordenar todo sistema de iluminação pública do município;  \r\nV.\tplanejar e ordenar todo sistema de abastecimento de água do município; \r\nVI.\tcoordenar as atividades de defesa civil do Município; VII. conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; \r\nVIII.\tcoordenar as atividades da guarda municipal do Município; \r\nIX.\tanalisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos no aspecto econômico e ambiental; \r\nX.\tassessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.",
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        "nome": "II.e)\tSecretaria Municipal de Saúde;",
        "responsavel": "DIEGO MALTA MOREIRA TEIXEIRA",
        "endereco": "Praça Professor Agnelo Moreira, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I.\tplanejar, executar, coordenar, supervisionar, regular, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da política de saúde pública municipal; \r\nII.\torganizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da(o) Prefeita(o); \r\nIII.\tpromover as atividades de assistência médica, odontológica, e hospitalar aos munícipes. \r\nIV.\tprestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas; V. proceder ações higiênico-sanitárias capazes de prevenir ou eliminar riscos à saúde, exercendo políticas epidemiológicas e sanitárias, com fundamento nas normas sanitárias vigentes; \r\nVI.\tpromover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; \r\nVII.\tmanter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no \r\nMunicípio; \r\nVIII.\texecutar programas de assistência médicaodontológica aos alunos da rede municipal de ensino; \r\nIX.\tprovidenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; \r\nX.\tpromover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; \r\nXI.\tpromover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; XII. acompanhar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; \r\nXIII. \tassessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.",
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        "nome": "II.f)\tSecretaria Municipal de Educação",
        "responsavel": "ROSENEIDE BEZERRA DA SILVA",
        "endereco": "Praça PSergio Costa, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I.\tplanejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração Municipal; \r\nII.\torganizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da(o) Prefeita(o); \r\nIII.\tpromover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionandolhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; \r\nIV.\tproporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material didático, transporte e alimentação; \r\nV.\torientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar \r\no cumprimento da legislação escolar; \r\nVI.\telaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais; \r\nVII.\texecutar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação; \r\nVIII.\trealizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; IX. promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos na escola; \r\nX.\tpropor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros; \r\nXI.\tpromover a manutenção das escolas da área rural, através de atividades e projetos que contemplem a educação do campo; XII. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; \r\nXIII.\tpromover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; \r\nXIV.\tcombater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; \r\nXV.\tdesenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; \r\nXVI.\tpromover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; \r\nXVII.\tincentivar meios de recreação construtiva à comunidade; \r\nXVIII.\tparticipar na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas e culturais.",
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        "nome": "II.g)\tSecretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho",
        "responsavel": "DANIELE DOS SANTOS",
        "endereco": "AV. 16 de Maio, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I. acompanhar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Assistência Social e Trabalho; II. estimular a adoção de medidas que possam ampliar a geração de emprego e renda local; \r\nIII.\treceber necessitados que procurem auxílio do Município em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível; \r\nIV.\tconceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado; \r\nV.\tpromover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; \r\nVI.\tpromover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a qualidade de vida \r\ndas famílias de baixa renda; \r\nVII.\tdar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que \r\ncuidam especificamente do problema; \r\nVIII.\tpronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos; IX. dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema; X. estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social; \r\nXI. coordenar o Fundo Municipal de Assistência Social; XII. assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.",
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        "nome": "II.h)\tSecretaria Municipal de Transportes",
        "responsavel": "EDVALDO CAVALCANTE",
        "endereco": "Rua da Garagem, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I.\tplanejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições, os objetivos e necessidades da Administração Municipal; \r\nII.\torganizar e manter atualizado o arquivo de informações necessário ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete da(o) Prefeita(o); III. administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária do Município; \r\nIV.\texecutar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município; \r\nV.\tpromover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito; \r\nVI.\tcoordenar, orientar e fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres; \r\nVII.\texecutar as atividades referentes à engenharia e estatística de trânsito; \r\nVIII.\tassessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.",
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        "nome": "II.i)\tSecretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio  Ambiente",
        "responsavel": "EDVALDO MUNIZ VASCONCELOS",
        "endereco": "Rua Belo Monte, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I. planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal; II. atuar, subsidiariamente aos órgãos do Governo Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados; \r\nIII.\tadministrar a cessão de uso de equipamento agrícola aos produtores do Município; \r\nIV.\tpromover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agricultura, pecuária e preservação do meio ambiente; \r\nV.\tpromover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas e proteção ao meio ambiente; \r\nVI.\testimular a diversificação da pecuária leiteira, da ovino e caprinocultura e a criação de pequenos animais; VII. incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, associações de comerciantes e industriais, promovendo, juntamente com as entidades estaduais e federais e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica e econômicofinanceira, bem como oferecendo incentivos; \r\nVIII.\texercer a fiscalização ambiental nos limites de sua competência; \r\nIX.\tassessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.",
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        "nome": "II.j)\tSecretária Municipal de Infraestrutura e Habitação",
        "responsavel": "OCTÁVIO TEIXEIRA SOARES NETO",
        "endereco": "AV. Santos Filho, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I.\tplanejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições, os objetivos e necessidades da Administração Municipal; \r\nII.\ttratar de assuntos relacionados com a execução de obras públicas; \r\nIII.\tfiscalizar e aprovar projetos de obras particulares, observando o cumprimento das normas do código de posturas; IV. construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção dos imóveis particulares em uso pelo Município; \r\nV.\telaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes; \r\nVI.\tpromover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município; VII. efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo; VIII. construir, ampliar e modernizar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; \r\nIX.\trealizar fiscalização e medição de obras públicas executadas por terceiros; \r\nX.\tfiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município;  XI. manter atualizada a planta cadastral do Município para efeito de disciplinamento da expansão urbana; \r\nXII.\tcumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a elaboração dos respectivos projetos; \r\nXIII.\trealizar levantamentos de problemas habitacionais, com a finalidade de manter o banco de dados abastecido para formulação e adequação aos programas de habitação popular; XIV. assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.",
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        "nome": "II.k)\tSecretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e  Juventude",
        "responsavel": "SIVALDO FERREIRA",
        "endereco": "AV Santos Filho, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I – articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e executar, em parceria com os demais órgãos da Administração Pública, as políticas públicas da juventude, de forma a garantir-lhes os seus direitos, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano;  II – originar os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional dos jovens, por meios de programas específicos; \r\nIII\t– desenvolver o espírito empreendedor, visando a inserção dos jovens na sociedade; \r\nIV\t– promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;  V – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; \r\nVI\t– incentivar e proteger o artista e o artesão; \r\nVII\t– documentar as artes populares; \r\nVIII\t– promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; IX – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionandolhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; \r\nX – incentivar meios de recreação construtiva à comunidade; XI– participar na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas; \r\nXII– exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza; \r\nXIII – assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.",
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        "nome": "II.l)\tSecretária Municipal de Comunicação",
        "responsavel": "RENATA DE ANDRADE MONTEIRO",
        "endereco": "Rua São João Batista, Centro, Igreja Nova/AL",
        "competencias": "I\t- planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal, objetivando a uniformização \r\ndos conceitos e procedimentos de comunicação; \r\nII\t– executar as atividades de comunicação social do Gabinete da(o) Prefeita(o); \r\nIII\t– coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; \r\nIV\t– coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; \r\nV\t– promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; \r\nVI\t– promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos \r\nde interesse do Município; \r\nVII\t– coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com a(o) Prefeita(o), os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; \r\nVIII\t– manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; \r\nIX\t– coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; \r\nX\t– coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal; \r\nXI\t– coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; \r\nXII\t– proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XIII– exercício de outras competências correlatas, em razão \r\nde sua natureza; \r\nXIV – assessorar a(o) Prefeita(o) em matérias de sua competência.",
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