Convênios e Transferências Voluntárias
Consulte os convênios firmados e transferências voluntárias recebidas pelo município de Igreja Nova, incluindo valores, prazos e situação de cada parceria.
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Convênios registrados
Parcerias e transferências firmadas.
3 ( TRÊS) VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO E REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO REFERENTE AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF 6), DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL.
REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO REFERENTE AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF 6), DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL
APOIO A PROJETO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA MULTIEVENTOS NO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA - AL.
Construção de ponte entre os povoados Vista Alegre e Bela Vista no Município de Igreja Nova - AL
Pavimentação do acesso ligando o município de lgreja Nova ao povoado Ipiranga, do município de lgreja Nova, no Estado de Alagoas.
RECONSTRUÇÃO DE PONTE NO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INTEGRAL NO POVOADO CAPIM GROSSO NO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA - ALAGOAS - CRECHE TIPO 01
Pavimentação de vias na zona rural do Município de Igreja Nova/AL
Sobre Convênios e Transferências Voluntárias
Convênios e transferências voluntárias são instrumentos de parceria entre entes públicos ou entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco.
Informações sobre os convênios:
- Número e Ano: Identificação única do convênio
- Categoria: Classificação do instrumento (convênio, termo de parceria, etc.)
- Cedente: Órgão ou entidade que transfere os recursos
- Beneficiado: Município ou entidade que recebe os recursos
- Objeto: Finalidade e objetivo da parceria
- Valores: Repasse, contrapartida, total e aditivos
- Vigência: Período de execução do convênio
- Situação: Status atual (em andamento, finalizado, cancelado, suspenso)
Tipos de transferências:
- Convênios Federais: Recursos da União para execução descentralizada
- Convênios Estaduais: Recursos do estado para o município
- Emendas Parlamentares: Recursos indicados por deputados e senadores
- Termos de Fomento: Parcerias com organizações da sociedade civil
- Termos de Colaboração: Execução de políticas públicas de interesse recíproco
Contrapartida: Valor que o município se compromete a aplicar com recursos próprios na execução do objeto do convênio, complementando o valor repassado pelo cedente.
Base Legal: Convênios e transferências voluntárias são regulamentados pela Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial nº 424/2016, Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) e legislação complementar.
Transparência: A divulgação de convênios e transferências é obrigatória por lei, permitindo o controle social sobre a aplicação de recursos públicos e o cumprimento dos objetivos pactuados.
Prestação de Contas: O município beneficiado deve prestar contas da correta aplicação dos recursos recebidos, apresentando relatórios de execução física e financeira ao órgão cedente.