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Sobre Convênios e Transferências Voluntárias

Convênios e transferências voluntárias são instrumentos de parceria entre entes públicos ou entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco.

Informações sobre os convênios:

  • Número e Ano: Identificação única do convênio
  • Categoria: Classificação do instrumento (convênio, termo de parceria, etc.)
  • Cedente: Órgão ou entidade que transfere os recursos
  • Beneficiado: Município ou entidade que recebe os recursos
  • Objeto: Finalidade e objetivo da parceria
  • Valores: Repasse, contrapartida, total e aditivos
  • Vigência: Período de execução do convênio
  • Situação: Status atual (em andamento, finalizado, cancelado, suspenso)

Tipos de transferências:

  • Convênios Federais: Recursos da União para execução descentralizada
  • Convênios Estaduais: Recursos do estado para o município
  • Emendas Parlamentares: Recursos indicados por deputados e senadores
  • Termos de Fomento: Parcerias com organizações da sociedade civil
  • Termos de Colaboração: Execução de políticas públicas de interesse recíproco

Contrapartida: Valor que o município se compromete a aplicar com recursos próprios na execução do objeto do convênio, complementando o valor repassado pelo cedente.

Base Legal: Convênios e transferências voluntárias são regulamentados pela Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial nº 424/2016, Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) e legislação complementar.

Transparência: A divulgação de convênios e transferências é obrigatória por lei, permitindo o controle social sobre a aplicação de recursos públicos e o cumprimento dos objetivos pactuados.

Prestação de Contas: O município beneficiado deve prestar contas da correta aplicação dos recursos recebidos, apresentando relatórios de execução física e financeira ao órgão cedente.